Compete à Coordenação de Cursos promover a supervisão, a integração e a avaliação dos cursos do ponto de vista didático-científico, respeitada a competência do Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão.
A Coordenação de Cursos será composta pelos seguintes membros:
I. o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) do Centro, que serão, respectivamente, o seu Presidente e Vice-Presidente;
II. um representante docente integrante de cada Colegiado, indicado pelo seu respectivo curso, e,
III. um representante discente integrante de um dos Colegiados de Curso do Centro.